Mostrando 4 resultados

Registro de autoridade
Entidade coletiva

Comissão Supervisora do Plano dos Institutos

  • COSUPI
  • Entidade coletiva
  • 1988

A Comissão Supervisora do Plano dos Institutos (COSUPI), foi criada pelo decreto número 49.355 de 28 de novembro de 1960, do então Presidente da República Juscelino Kubitschek, após período experimental em que foi regida por portaria ministerial datada de 28 de fevereiro de 1958, expedida pelo ministro de Estado Clóvis Salgado, e tinha por objetivos, modificar mediante a difusão de idéias, as estruturas das universidades brasileiras e das escolas superiores de tecnologia, visando promover reformulações profundas em relação às cátedras e a carreira docente das universidades e apoiando a formação de técnicos procurando elevar o nível de conhecimento desses profissionais, aumentar o número de vagas nos cursos de engenharia, visando com isso, o desenvolvimento social do país, de modo a sanar as deficiências impostas pelo crescente progresso técnico da nação à educação e ao trabalho.

Os esforços e recursos empreendidos pela COSUPI para atingir seus objetivos procuravam desenvolver as áreas de conhecimento que eram mais importantes do ponto de vista da educação para o desenvolvimento, ou seja, a matemática, a química, a física. a biologia, a geologia e a economia.

As verbas concedidas pela COSUPI objetivavam exclusivamente planejar um novo sistema educacional nas escolas ou universidades, nas áreas vinculadas ao trabalho, no intuito de promover o aumento da produtividade.

Desde a sua criação, a COSUPI foi presidida pelo professor Ernesto Luiz de Oliveira Júnior, que para cumprir a meta da instituição a qual presidia, percorreu o país buscando conhecer as escolas técnicas e universidades brasileiras, apontando seus problemas e submetendo ao ministro de Estado os planos de aplicação de recursos e os progressos que já se realizavam dentro dos planos do Ministério da Educação e Cultura.

Após realizar exaustivo trabalho em inúmeras universidades e escolas de tecnologia em todo o país em prol do desenvolvimento produtivo, a COSUPI teve seu funcionamento alterado pelo decreto número 51.405 de 6 de fevereiro de 1962 do Presidente da República João Goulart e dos Ministros de Estado Tancredo Neves e Antônio de Olivera Britto.

Por esse decreto a COSUPI passava a ser subordinada diretamente ao ministro da Educação e Cultura que seria seu presidente, tendo por diretor executivo, o diretor do ensino superior do Ministério da Educação, auxiliado por mais quatro membros nomeados pelo Presidente da República.

Essas modificações causaram protestos da parte do Professor Oliveira Júnior que declarou em carta aberta “Ao povo brasileiro”, que as alterações feitas pelo ministro Brito, desviariam a COSUPI de seus objetivos originais e promoveriam sua extinção como instituição preocupada com o desenvolvimento nacional.

A opinião do Professor Oliveira Júnior foi defendida por várias pessoas como, por exemplo, Luís MacDowell na sua nota “Brasília e a COSUPI”, publicada no “Diário Carioca” de 18 de fevereiro de 1962, mas também sofreu críticas daqueles que viam nas mudanças o fator decisivo na reformulação do ensino superior no Brasil, como por exemplo, o Professor Dumerval Trigueiro Mendes em sua nota publicada no “Diário de Notícias” de 15 de abril 1962.

As divergências decorrentes dessa mudança foram muitas, até que o decreto número 53.932 de 26 de maio de 1964 do Presidente Humberto Castello Branco reuniu a Campanha Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior (CAPES), a Comissão Supervisora do Plano dos Institutos (COSUPI), e o Programa de Expansão do Ensino Tecnológico (PROTEC), num só órgão denominado Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), subordinada ao Ministro da Educação e Cultura, que visava também dar apoio às universidades e institutos de tecnologia, que atendessem as necessidades decorrentes do desenvolvimento econômico e técnico do país.

O Fundo COSUPI conta com grande quantidade de documentos, referente a diversas universidades do Brasil material de pesquisa bastante completo e que fornece os elementos necessários para a preservação da memória do desenvolvimento científico brasileiro.

Essa documentação está no Arquivo do CLE desde 1988. Trata-se de um fundo público fechado, pois sua documentação é parte do Arquivo do Ministério da Educação e Cultura.As Séries constituídas são Convênios, Correspondências, Documentos Contábeis, Iconografia, Legislação, Miscelânea, Planejamento e Produção Intelectual de Terceiros. e os Dossiês Casa do Brasil na Cidade Universitária de Madrid, Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, Grupo de Reequipamento Técnico-Científico das Universidades do Nordeste, Grupo de Trabalho de Educação do Nordeste e Grupo Executivo para Aplicação de Computadores Eletrônicos e conta com 873 unidades documentais.

Programa de Expansão do Ensino Tecnológico

  • MEC PROTEC
  • Entidade coletiva
  • 22/01/1963|26/05/1964
Objetivando a graduação do maior número de especialistas e técnicos auxiliares nos diversos ramos da engenharia e da tecnologia em geral, o Ministério da Educação e Cultura, através do Ministro de Estado da Educação e Cultura o sr. Julio Furquim de Sambaquy, criou em Portaria interna nº25 de 22 de janeiro de 1963, o PROGRAMA DE EXPANSÃO DO ENSINO TECNOLÓGICO (PROTEC). E, em 18 de dezembro de 1963, no Decreto nº53325, o Presidente de República o Sr, João Goulart instituiu no Ministério da Educação e Cultura o PROTEC.
O PROTEC tinha por objetivos e finalidades: -graduar o maior número de especialistas e técnicos auxiliares nos diferentes ramos da engenharia e da tecnologia; -aumentar o número de vagas nos cursos de engenharia; -o melhor aproveitamento da juventude brasileira na admissão a esses cursos; -diversificar os cursos no ciclo profissional, ligados diretamente ao desenvolvimento industrial.
Para a consecução dos seus objetivos o PROTEC promoveria a criação de Centros onde se ministraria o ensino correspondente ao ciclo básico dos cursos de engenharia. Esses Centros de formação básica seriam criados mediante convênios com universidades ou Escolas de Engenharia, nas regiões onde a demanda justificasse o aumento substancial de matrículas.
O processo de admissão deveria assegurar o aproveitamento máximo dos candidatos e os alunos aprovados seriam encaminhados a um plano se estudo que visasse suplementar seus conhecimentos na área em que não tivessem revelado preparo satisfatório.
Aos alunos que concluíssem com aproveitamento o curso básico, seria assegurado o acesso ao ciclo profissional das Escolas de Engenharia ou nos cursos especializados de formação de cientistas e pesquisadores; os que não concluíssem, teriam a oportunidade de prosseguir seus estudos nas Universidades, nas Escolas Técnicas ou nos próprios Centros de forma que tivessem em outros cursos, de acordo com os conhecimentos adquiridos.
As Universidades e Escolas que firmassem convênios com o PROTEC recebiam auxílio para a execução do programa previsto no Decreto nº53325.
Considerando as dificuldades observadas nas Escolas de Engenharia de imediata ampliação de suas vagas e observando o interesse do Governo em garantir matrícula a todos os estudantes aprovados nos concursos de habilitação e não matriculados por falta de vagas o sr. Julio Furquim de Sambaquy, Ministro de Estado da Educação e Cultura, através de Portaria interna nº53 de 12 de fevereiro de 1964, o PROTEC criou o CENTRO DE FORMÇÃO BÁSICA TECNOLÓGICA: GUANABARA (CFBT - GB), com sede no Estado da Guanabara, com as finalidades de: -ministrar o ciclo básico dos cursos de engenharia de acordo com currículo mínimo aprovado pelo Conselho Federal de Educação, para alunos que fossem aprovados em concursos de habilitação; -orientar os alunos matriculados para as profissões que mais de ajustassem às suas tendências.
Ao terminar o curso os alunos recebiam o certificado de conclusão expedido pelo PROTEC, podendo os alunos matricularem-se no ciclo de formação profissional de qualquer escola de engenharia oficial ou reconhecida, devendo, de preferência, ser esta matrícula efetivada na escola onde o aluno prestou concurso de habilitação. E, o PROTEC, asseguraria recursos, por convênios especiais às escolas que matriculassem nos seus cursos de formação profissional os alunos que tivessem concluído a preparação básica de engenharia nos cursos de formação básica. Até a aprovação de seu regimento, ele seguiria o regimento da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil.
O PROTEC em seu curto período de vida, de 22.01.1963 a 26.05.1964, chegou a firmar convênio com dez Universidades do Brasil. São elas: Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil; Faculdade de Engenharia Industrial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Escola Politécnica da Universidade do Espírito Santo; Escola Politécnica da Pontifícia Universidade Católica; Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil; Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil; Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais; Escola de Engenharia da Universidade de Recife; Escola de Engenharia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Escola de Geologia da Universidade do Rio Grande do Sul.
No Decreto nº53932 de 26 de maio de 1964, o Presidente da República o sr. Humberto Castelo Branco, reuniu em um só órgão a Campanha do Plano Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Comissão do Plano dos Institutos (COSUPI) e o Programa de Expansão do Ensino Tecnológico (PROTEC), na COORDENAÇÃO DO APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), subordinada diretamente ao Ministério da Educação e Cultura que regulamentaria as atividades e aprovaria o regimento interno.
A CAPES tinha como objetivos principais: -o aperfeiçoamento de pessoal de nível superior, em função das prioridades ditadas pelas necessidades do desenvolvimento econômico e social do país; -colaboração com Universidades e Escolas Superiores do país com o intuito de melhorar os padrões de Treinamento Avançado; -coordenar respeitando a autonomia das Universidades, os planos nacionais de expansão de matrículas nas áreas em que haja maior demanda.
Com isso, percebemos que alguns dos objetivos do então PROTEC, passaram a ser objetivos da CAPES, demonstrando assim a preocupação do governo em assegurar vagas para as áreas que tivessem maior procura e um bom nível de estudo para formar profissionais aptos a exercer suas funções para o bom desenvolvimento do país.
Com base nestes estudos, chegamos a conclusão que a documentação que temos do PROTEC é praticamente completa e é parte do Arquivo Ministério da Educação e Cultura, ou seja, os documentos do PROTEC constituem um fundo público fechado, no momento custodiado pela BADHC.

ArqHist/CLE

  • Entidade coletiva

Sociedade Brasileira de Lógica

  • Entidade coletiva
A Sociedade Brasileira de Lógica (SBL) foi criada em 14 de fevereiro de 1979, em reunião realizada no Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica (IMECC) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), presidida pelo Prof. Dr. Oswaldo Porchat Pereira, coordenador do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência (CLE). A SBL é filiada à: International Union of History and Philosophy of Science; Division of Logic, Methodology and Philosophy of Science; International Council of Scientific Unions (ICSU). A SBL tem por objetivos congregar lógicos e estudiosos da lógica em todos os seus aspectos do Brasil e também do exterior, estimular e manter um interesse ativo pela lógica e suas aplicações, incentivar a pesquisa e contribuir para o aperfeiçoamento neste ramo da ciência. A Sociedade mantém estreita relação científica com os lógicos e grupos de pesquisa da América Latina e com o Committee on Logic in Latin America da Association for Symbolic Logic.